Terça-feira 30 de Abril de 2024
Breves

Regulamento Nacional – Introdução

O Regulamento Nacional constitui com a Regra e com os Estatutos da Confederação Internacional da Sociedade de S. Vicente de Paulo um só e único todo.

A Regra é superior aos Estatutos da Confederação Internacional e ao Regulamento Nacional e prevalece sobre eles, dando-lhes forma. A Regra constitui a primeira parte deste único todo.

 
 

De igual modo, os Estatutos da Confederação Internacional da Sociedade de S. Vicente de Paulo constituem a segunda parte, subordinando-se à Regra, mas prevalecendo sobre a terceira parte, o Regulamento Nacional.

 

Este corresponde à terceira parte do todo e foi elaborado de acordo com as condições básicas previstas para a sua redacção, de modo a ficar fiel e subordinado à Regra e aos Estatutos da Confederação Internacional da Sociedade de S. Vicente de Paulo, constituindo, com essas duas primeiras partes, um só corpo, segundo o que está previsto no Art° 1.7 dos Estatutos da Confederação Internacional.

 

Para que seja válido, o Regulamento Nacional deverá ser submetido à consideração da e Comissão Permanente do Conselho Geral obter desta a sua aprovação.

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