SSVP Portugal cria Bolsa de Estudo São Pier Giorgio Frassati para apoiar jovens no ensino superior

Candidaturas decorrem de 1 a 30 de setembro de 2026

A Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP) – Portugal criou, em 2026, a Bolsa de Estudo São Pier Giorgio Frassati, uma iniciativa destinada a apoiar jovens em situação de vulnerabilidade económica que pretendam prosseguir ou continuar os seus estudos no ensino superior.

Inspirada na vida e no testemunho de São Pier Giorgio Frassati, jovem vicentino que se distinguiu pela sua fé, pelo serviço aos mais pobres e pelo compromisso social, esta nova bolsa pretende abrir caminhos de esperança através da educação, valorizando simultaneamente o mérito, o esforço e o compromisso dos estudantes.

Apoiar quem quer continuar a estudar

A Bolsa de Estudo São Pier Giorgio Frassati destina-se a jovens entre os 17 e os 25 anos, que residam na área de atuação da Conferência ou Conselho da SSVP responsável pela candidatura, se encontrem numa situação comprovada de vulnerabilidade económica e tenham sido admitidos ou estejam já a frequentar o ensino superior.

Além da situação socioeconómica, serão considerados fatores como o mérito académico, a motivação, o projeto pessoal e o envolvimento comunitário ou voluntário.

A bolsa poderá assumir a forma de apoio anual, mensal ou destinado a despesas específicas, sendo o seu valor definido anualmente pela SSVP de acordo com os recursos disponíveis. A atribuição terá a duração de um ano letivo, podendo ser renovada mediante o cumprimento das condições previstas no regulamento.

Uma iniciativa inspirada no exemplo de Frassati

São Pier Giorgio Frassati viveu a sua juventude conciliando a exigência académica com uma intensa vida espiritual e uma forte dedicação aos mais pobres. Membro ativo das Conferências Vicentinas em Turim, dedicou parte significativa do seu tempo ao acompanhamento de famílias carenciadas e ao apoio a estudantes desfavorecidos.

O seu testemunho continua a inspirar a SSVP na promoção de iniciativas dirigidas aos jovens e na construção de um futuro assente na fé, na justiça e no serviço ao próximo.

Candidaturas abertas de 1 a 30 de setembro

O período de candidaturas decorre entre 1 e 30 de setembro, podendo ser ajustado pelo Conselho Central da SSVP mediante aviso prévio. Os resultados serão divulgados até 15 de outubro do mesmo ano letivo.

Os candidatos deverão apresentar, entre outros documentos, o formulário de candidatura, comprovativo de matrícula ou admissão no ensino superior, declaração de rendimentos do agregado familiar, carta de motivação, documento de identificação, histórico escolar, referência de um responsável e comprovativo da situação de residência legal em Portugal.

As candidaturas devem ser enviadas em formato PDF, devidamente identificadas com o nome completo do candidato, para geral@ssvp.pt. A SSVP confirmará a receção da candidatura no prazo máximo de 10 dias úteis.

Educação que abre caminhos de esperança

Com esta iniciativa, a Sociedade de São Vicente de Paulo pretende contribuir para que as dificuldades económicas não constituam um obstáculo à concretização dos projetos académicos e pessoais de jovens que procuram construir o seu futuro.

Inspirada no exemplo de São Pier Giorgio Frassati, a SSVP reafirma assim o seu compromisso com a promoção da dignidade humana, da justiça social e de oportunidades educativas para os jovens mais vulneráveis.

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Introdução

São Pier Giorgio Frassati

São Pier Giorgio Frassati (1901–1925) foi um jovem vicentino cuja vida testemunhou de forma exemplar os valores da Sociedade de São Vicente de Paulo: serviço humilde, atenção aos mais pobres, compromisso social e profunda vida espiritual.

Como estudante universitário, Frassati conciliava exigência académica com intensa vida espiritual e ação social. Membro ativo das Conferências Vicentinas em Turim, dedicou grande parte do seu tempo ao acompanhamento de famílias carenciadas, ao apoio a estudantes desfavorecidos e à defesa da dignidade humana em contextos de grande fragilidade.

Conhecido como “o jovem das Bem‑aventuranças”, Frassati viveu a caridade com alegria, simplicidade e coragem, tornando-se um modelo para todos os que servem Cristo no pobre.

Foi beatificado pelo Papa João Paulo II em maio de 1990 e canonizado pelo Papa Leão XIV no dia 7 de setembro de 2025, por ocasião do Ano Jubilar.

A sua vida inspira a SSVP a promover iniciativas que abram caminhos de esperança, especialmente junto dos jovens, incentivando-os a construir um futuro assente na fé, na justiça e no serviço ao próximo.

Neste mesmo espírito a SSVP Portugal decidiu criar, em 2026, uma Bolsa de Estudo São Pier Giorgio Frassati, que conta com um Regulamento e Formulário de Candidatura próprio que aqui apresentamos.

Resumo

Bolsa de Estudo São Pier Giorgio Frassati — Sociedade de São Vicente de Paulo

A Sociedade de São Vicente de Paulo apresenta a Bolsa de Estudo São Pier Giorgio Frassati, uma iniciativa destinada a apoiar jovens em situação de vulnerabilidade económica que desejam prosseguir estudos no ensino superior.

Inspirada na vida e testemunho de São Pier Giorgio Frassati — jovem vicentino, exemplo de fé, serviço e compromisso com os mais pobres — esta bolsa pretende promover oportunidades educativas, valorizar o mérito e contribuir para a construção de um futuro mais justo.

A SSVP assegura um processo de seleção transparente e rigoroso, garantindo que o apoio chega a quem dele mais necessita. A bolsa pode ser atribuída de forma anual, mensal ou para despesas específicas, conforme avaliação da Comissão de Atribuição.

Regulamento da Bolsa de Estudo São Pier Giorgio Frassati

Atribuída pela Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP) – Portugal

Art.º 1.º — Enquadramento e Natureza

  1. A Bolsa de Estudo São Pier Giorgio Frassati é uma iniciativa da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP), orientada pelos princípios de proximidade, justiça social e promoção da dignidade humana.
  2. A bolsa constitui um apoio financeiro destinado a jovens em situação de vulnerabilidade socioeconómica, com o objetivo de facilitar o acesso e a permanência no ensino superior.

Art.º 2.º — Finalidade

  1. Promover oportunidades educativas a jovens carenciados.
  2. Incentivar o mérito, o esforço e o compromisso com o percurso académico.
  3. Inspirar os estudantes nos valores vicentinos e no testemunho de São Pier Giorgio Frassati, modelo de fé, serviço e responsabilidade social.

Art.º 3.º — Entidade Responsável

  1. A gestão da bolsa é assegurada pela SSVP, através do Conselho Central, responsável pela sua implementação.
  2. Compete à SSVP garantir a transparência, equidade e rigor em todo o processo de análise e atribuição.

Art.º 4.º — Comissão de Atribuição

  1. A análise das candidaturas é realizada por uma Comissão de Atribuição composta por 3 a 5 membros nomeados pelo Conselho Central da SSVP.
  2. A Comissão reúne-se sempre que necessário, deliberando por maioria simples.
  3. Os membros da Comissão estão sujeitos a dever de confidencialidade relativamente aos dados e situações dos candidatos.
  4. Compete à Comissão avaliar candidaturas, propor atribuições, acompanhar bolseiros e decidir sobre casos omissos.

Art.º 5.º — Destinatários

Podem candidatar-se jovens que:

  1. a) Tenham entre 17 e 25 anos;
  2. b) Residam na área de atuação da Conferência/Conselho da SSVP responsável;
  3. c) Se encontrem em comprovada situação de vulnerabilidade económica;
  4. d) Tenham sido admitidos ou estejam a frequentar o ensino superior;
  5. e) Demonstrem motivação, sentido de responsabilidade e compromisso com o sucesso académico.

Art.º 6.º — Condições de Acesso e Documentação

  1. A candidatura deve incluir:
  1. a) Formulário próprio;
  2. b) Comprovativo de matrícula ou admissão;
  3. c) Declaração de rendimentos do agregado familiar;
  4. d) Carta de motivação;
  5. e) Documento de identificação;
  6. f) Histórico escolar;
  7. g) Referência de um responsável (professor, dirigente associativo, catequista, etc.);
  8. h) Situação de residência legal em Portugal.
  1. A seleção baseia-se nos seguintes critérios: a) Situação socioeconómica; b) Mérito académico; c) Motivação e projeto pessoal; d) Envolvimento comunitário ou voluntário (preferencial).
  2. Em caso de empate entre candidaturas, serão considerados prioritários:
  1. a) Candidatos com menor rendimento per capita;
  2. b) Estudantes deslocados;
  3. c) Candidatos com participação comunitária ou voluntária;
  4. d) Outros critérios definidos pela Comissão de Atribuição.

Art.º 7.º — Modalidade, Valor e Pagamento

  1. A bolsa pode assumir forma de apoio anual, mensal ou destinado a despesas específicas.
  2. O valor é definido anualmente pela SSVP, de acordo com os recursos disponíveis.
  3. O pagamento é efetuado por transferência bancária, em periodicidade definida pela Comissão.
  4. No caso de apoio para despesas específicas, o bolseiro deve apresentar comprovativos (faturas ou recibos).
  5. A falta de documentação necessária pode originar suspensão temporária do pagamento.

Art.º 8.º — Duração e Renovação

  1. A bolsa é atribuída por um ano letivo.
  2. A renovação depende de:
  1. a) Aproveitamento académico adequado;
  2. b) Atualização da situação económica;
  3. c) Relatório anual do estudante;
  4. d) Cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento.

Art.º 9.º — Obrigações do Bolseiro

O bolseiro compromete-se a:

  1. a) Frequentar regularmente o curso;
  2. b) Manter aproveitamento académico adequado;
  3. c) Participar em reuniões de acompanhamento promovidas pela SSVP;
  4. d) Comunicar alterações relevantes na sua situação académica, económica ou pessoal;
  5. e) Honrar os valores vicentinos de responsabilidade, verdade e serviço.

Art.º 10.º — Comunicação dos Resultados

  1. Os resultados da candidatura serão comunicados por escrito no prazo definido anualmente pela SSVP.
  2. Os candidatos não selecionados podem solicitar esclarecimentos à Comissão de Atribuição, não havendo lugar a recurso formal.

Art.º 11.º — Acumulação com Outras Bolsas

  1. A bolsa pode ser acumulada com outros apoios públicos ou privados, desde que tal não contrarie os objetivos da SSVP.
  2. A Comissão pode solicitar informação adicional sobre apoios recebidos para garantir equidade na atribuição.

Art.º 12.º — Proteção de Dados

  1. Os dados pessoais recolhidos no âmbito da candidatura são tratados pela SSVP exclusivamente para efeitos de análise, atribuição e acompanhamento da bolsa.
  2. Os dados serão conservados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades previstas.
  3. Os candidatos têm direito de acesso, retificação e eliminação dos seus dados, nos termos da legislação aplicável.
  4. Para questões relacionadas com proteção de dados, os candidatos podem contactar o Conselho Central da SSVP.

Art.º 13.º — Suspensão ou Cancelamento

A bolsa pode ser suspensa ou cancelada em caso de:

  1. a) Prestação de informação falsa;
  2. b) Abandono do curso;
  3. c) Aproveitamento insuficiente;
  4. d) Conduta incompatível com os valores da SSVP;
  5. e) Falta reiterada de comunicação ou acompanhamento.

Art.º 14.º — Disposições Finais

  1. O regulamento pode ser revisto anualmente.
  2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição.
  3. A candidatura implica aceitação integral do presente regulamento.

Art.º 15.º — Prazos de Candidatura

  1. O período de candidaturas decorre anualmente entre 1 e 30 de setembro, podendo ser ajustado pelo Conselho Central da SSVP mediante aviso prévio.
  2. As candidaturas submetidas fora do prazo não serão consideradas, salvo situações excecionais devidamente justificadas e aceites pela Comissão de Atribuição.
  3. A divulgação dos resultados ocorrerá até 15 de outubro do mesmo ano letivo.

Art.º 16.º — Forma de Submissão e Endereço de Envio

  1. A candidatura deve ser submetida, através de correio eletrónico, para o seguinte endereço: geral@ssvp.pt
  2. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF, devidamente identificados com o nome completo do candidato.
  3. A SSVP confirmará a receção da candidatura por mensagem eletrónica no prazo máximo de 10 dias úteis.
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